terça-feira, 30 de agosto de 2011

PROMISE RH: O golpe da recolocação profissional

Consultorias de RH ofertam vagas que não existem e divulgam parcerias com empresas que nunca ouviram falar das mesmas

RIO - “Vaga não existia.” É o que dizem os consumidores que contrataram e pagaram – entre R$ 200 e R$ 2 mil – pelos serviços de consultorias de recolocação profissional e não conseguiram emprego nenhum. No Procon-SP, este ano, já foram no total 288 consultas e 99 reclamações. 

O esquema consiste em oferecer vagas - que não existem - através de ligações telefônicas para atrair as pessoas que, no momento, encontram-se desempregadas. Depois, convencem o cidadão a comprar um serviço que vai ajudá-lo a obter uma recolocação que nunca acontece. Alguns alegam não ter sido nem sequer chamados para uma entrevista, enquanto outros denunciam não ter recebido o dinheiro de volta após a rescisão contratual. 
No Procon-SP, a principal queixa é sobre serviço não fornecido (64 registros e 28 reclamações), seguida de descumprimento de contrato (59 consultas e 25 reclamações). Já no Ministério Público, os indícios são de publicidade enganosa, o que levou a Promotoria de Defesa do Consumidor a mover, em abril, uma ação civil pública contra duas empresas: a Dow Right Recursos Humanos e a Alphalaser Consultoria em RH, por ofertarem vagas que não existiam e divulgarem como parceiras empresas que nem sequer ouviram falar das consultorias.
Se for acatado, as empresas poderão ser obrigadas a indenizar os clientes por danos morais e multadas por cada uma das vagas ofertadas, mas não disponibilizadas aos clientes, quando da assinatura dos contratos. 


Abordagem sob pressão

Ana G. Vilela foi uma das “vítimas” da Consultoria PROMISE RH. De acordo com ela, no dia 09/02/2011, recebeu o telefonema de uma atendente chamada Lorena informando que uma grande empresa estava recrutando um profissional cuja vaga se encaixava perfeitamente ao seu perfil: “Esperançosa, fui à entrevista, chegando lá fui atendida pela Sra. Andrea que elogiou minhas qualificações e a formatação do meu currículo varias vezes antes, ela falou mil coisas e fez várias propostas. Aí então, percebi que não se tratava de uma vaga de emprego. O que a PROMISE RH queria era me vender os serviços de recolocação, pelos quais acabei pagando seis parcelas de cento e trinta e quatro reais (6 x 134,00) e mais  50% do seu primeiro salário em caso de contratação por intermédio deles. Me senti coagida a aceitar a proposta.”
Segundo Ana, ela passou por uma “verdadeira lavagem cerebral” e foi convencida a assinar o contrato: “Eles disseram que a vaga já era praticamente minha e, com o salário que eu ganharia, poderia pagar pelos serviços. Mas nunca me chamaram para uma entrevista e estou desempregada até hoje”, lamenta.
Para a Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer), a promessa proferida verbalmente, por quem quer que seja, mesmo que não conste do contrato, obriga quem a fizer a cumpri-la:
“Assim, se o consultor de uma empresa de recolocação oferta uma vaga para atrair um cliente, e essa vaga não existe, tanto ele quanto a empresa, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), terão de cumprir o que foi anunciado, sob pena de responder por crime contra o consumidor”, explica, ressaltando que, pelo artigo 34 do CDC, o fornecedor é solidariamente responsável pelo atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Faltando pouco mais de um mês para o término de seu contrato e o não acontecimento de sequer uma entrevista, Ana entrou em contato com a empresa para obter informações sobre o seu processo de recolocação. O Coordenador de Divulgação da PROMISE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE EM RH, Marcello Sampaio, informou a ela via e-mail que o seu currículo já havia sido encaminhado, mas ainda não tinha uma resposta positiva dos moldes de seu perfil: “Prezada Ana, nossa empresa esta prospectando seu currículo sempre que recebe o perfil de uma oportunidade que seu currículo possa "atender", contudo ainda não obtivemos uma resposta positiva das empresas, porem assim que obtivermos um feedback positivo de algum empresa deste trabalho que estamos realizando visando sua recolocação, a senhora será sempre avisada deste interesse seja via e-mail ou via telefonema.”
Ainda segundo a Proconsumer, a promessa de vaga, se não cumprida, caracteriza publicidade enganosa, o que também fere o artigo 37 do CDC: “Havendo recusa à oferta, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da obrigação; a prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos, corrigidos, conforme prevê o artigo 35 da lei consumerista.”
Especialistas na área de Recursos Humanos afirmam que, infelizmente, hoje em dia é muito comum empresas de caráter duvidoso ludibriar candidatos através de falsas promessas e propostas. Por isso, eles aconselham pesquisar sobre o histórico da consultoria de RH por meio dos sites de busca antes de comparecer à entrevista.
Para fazer valer os seus direitos, o consumidor pode buscar ajuda no MP, nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça, recorrendo ao Juizado Especial Cível, valendo destacar que ele não precisa contratar advogado se a causa não envolver valores superiores a 40 salários mínimos.

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